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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
LEGISLAÇÃO
LEI Nº 4.545, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2023, lei nº 4464 de 09 de dezembro de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2023, lei nº 4464 de 09 de dezembro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 585.481,85
(quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
09 -- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0048.1403 -- Construção do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social
4490.51.00 -- Obras e Instalações - R$ 579.685,00
Fonte de Recursos: 1.660.0000000 -- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
4490.51.00 -- Obras e Instalações - R$ 5.796,85
Fonte de Recursos: 1.500.0000000 -- Recursos Ordinários
Art. 2º O valor transposto e remanejado pelo Art. 1º, será coberto parcialmente a redução da seguinte dotação orçamentária:
09 -- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.244.0033.1336 -- Ampliação do CRAS
4490.51.00.00 -- Obras e Instalações - R$ 5.796,85
Fonte de Recursos: 1.500.0000000 -- Recursos Ordinários
Art. 3º Constitui recurso parcial ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43,
parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964 no valor de R$ 579.685,00 (quinhentos e setenta e nove mil,
seiscentos e oitenta e cinco reais), oriundo de Convênio com o Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social
e Combate a Fome.
Art. 4º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 28 de novembro de 2023.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal